Em determinado momento da sua vida você decidiu que deveria comprar um imóvel. Naquele momento, parecia a decisão certa. Você foi lá, e comprou.
Depois de um certo tempo, por algum motivo, já não era mais tão interessante assim manter o contrato. Então você decide ir até quem lhe vendeu o imóvel e pedir para desfazer aquele contrato.
Assim, saiba que a empresa/vendedor não pode fazer o que quiser com você. A lei lhe dá vários direitos e, a depender da situação, ela terá a obrigação de lhe devolver o valor que foi pago dentro de um prazo. Veja as situações e os seus direitos:
Caso haja o atraso na entrega do imóvel, tenha passado o prazo de tolerância de 180 dias, evocê não tenha mais interesse em se manter com o imóvel:
Você poderá apontar para a empresa que deseja a resolução do contrato com a restituição de todos os valores pagos e multa estabelecida pelo descumprimento do prazo de entrega do imóvel e, ainda, buscar a reparação pelos danos materiais e morais que você sofreu.
No caso, a empresa deverá realizar a restituição integral dos valores dentro do prazo de 60 dias corridos da data da resolução contratual. Esses valores deverão ser devolvidos com a devida correção monetária com base no índice contratualmente estabelecido para a correção das parcelas do preço do imóvel .
É importante destacar que, caso não seja resolvido amigavelmente, é possível ingressar com uma ação judicial para buscar a efetivação dos seus direitos, na qual, poderá ser discutida:
A restituição integral da quantia que você pagou, com a devida atualização monetária com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel e incidência de juros;
Incidência de multas contratuais;
Reparação pelos danos materiais que você sofreu, como alugueis que teve que pagar por um maior período de tempo, por não ter recebido o imóvel dentro do prazo previsto;
Danos morais em decorrência dos transtornos que, evidentemente, você sofreu com esse atraso, e;
buscar uma decisão judicial (liminar) que lhe permita, durante o trâmite do processo, parar de pagar as parcelas futuras do contrato, em vista o atraso na entrega do imóvel.
Então tenha muita atenção!!!
Nessa hipótese, muitas construtoras costumam “dar uma de espertas” e querem reter algumas parcelas do pagamento ou devolver os valores de forma parcelada. Essa conduta é ilegal, você não é obrigado a aceita-la!
Caso esteja passando por uma situação semelhante a esta, lutando com a construtora por um imóvel que já deveria ter sido entregue, mas está atrasado, procure imediatamente um advogado de sua confiança, especialista no assunto, e que tenha uma boa estratégia para buscar os seus direitos.
Caso você não tenha mais interesse no imóvel, mas a entrega não esteja atrasada:
Essa também é uma situação que a lei lhe garante alguns direitos e que, infelizmente, muitas construtoras costumam reter muito mais do que é devido pelo consumidor que quer desfazer o contrato.
Então, antes de assinar qualquer documento extrajudicial com a construtora/incorporadora tome muito cuidado, para não estar aceitando condições que estão diferentes dos direitos que você possui.
Assim, no caso de distrato do contrato de promessa de compra e venda por iniciativa sua, comprador, sem haver o atraso na entrega do imóvel, poderá haver a incidência de multa, mas esta não poderá ultrapassar o percentual de 25% do valor que você já pagou.
No entanto, observe que, além dessa multa, a empresa poderá reter a integralidade da comissão de corretagem.
Se você tiver tido o imóvel disponibilizada para você, a empresa ainda terá direito a impostos reais incidentes sobre o imóvel; cotas de condomínio e contribuições devidas a associações de moradores; valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente à 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
Desta forma, observe que, algumas cobranças e penalidades, estão sujeitas a algumas condições e a empresa não poderá cobrar você por todas elas sem que esteja devidamente comprovada e fundamentada o preenchimento dos requisitos.
Neste caso, em quanto tempo a empresa deve restituir os seus valores?
O pagamento deverá ser realizado em parcela única, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do desfazimento do contrato.
Caso esteja passando por uma situação semelhante a esta, lutando com a construtora pelo distrato, mas ela está lhe cobrando mais do que é devido, procure imediatamente um advogado de sua confiança, especialista no assunto, e que tenha uma boa estratégia para buscar os seus direitos.
Havendo recusa da empresa a respeitar o que está previsto em lei, você poderá aciona-la judicialmente para fazer valer os seus direitos.
Ficou com alguma dúvida?
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