A negativação indevida é um dos tipos de danos mais comuns que são praticados contra os consumidores atualmente. Nela, o consumidor tem o seu nome manchado no mercado, o seu score no Serasa reduzido e tem uma menor possibilidade de conseguir concessões de crédito, em decorrência da negativação de uma dívida já paga ou que nunca foi contratada.
Essa é uma das causas mais recorrentes que vemos e, com sorte, se você não reconhece, ou já pagou a dívida que foi negativada, é possível buscar a justiça para regularizar o seu nome e, possivelmente, ganhar uma indenização por conta disso.
O que é negativação indevida?
A negativação indevida é, basicamente, um erro que a empresa comete ao inserir o CPF do consumidor em órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa), em decorrência de uma dívida inexistente, manchando seu nome no mercado.
Isso pode prejudicar o consumidor de várias maneiras, como em futuras compras, empréstimos, financiamentos e até em alugar um imóvel, a depender do caso.
Quais as situações mais comuns?
As situações que mais se repetem nos casos de negativação indevida, são:
01. A inexistência do debito, em decorrência da dívida já ter sido paga, ou por nunca ter sido contratada
02. Debito prescrito, ou seja, a empresa não pode mais negativar o seu nome
Quais direitos surgem com a negativação indevida?
Já é mais do que pacífico o entendimento, pelos tribunais, de que a negativação indevida gera direitos aos consumidores.
Esses direitos são:
01. a remoção da negativação que você sofreu
02. a declaração de inexistência do débito negativado
03. a reparação pelos danos causados aos consumidores, tanto materiais quanto morais
Nesses casos, o dano moral devido ao consumidor é presumido, ou seja, cabe ao consumidor comprovar que a empresa o negativou e que essa negativação ocorreu de forma indevida e o dano será presumido, cabendo a empresa comprovar que o dano não ocorreu.
Quanto eu posso ganhar com uma ação como essas ações?
A média de condenações dos Tribunais à título de danos morais, quando o consumidor possui o direito de recebê-los, tem sido fixada entre os valores de R$ 3.000,00 (três mil reais) à R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo fixada de acordo com cada caso concreto, podendo variar para mais ou para menos.
Como você pode solucionar esse problema?
Se você foi negativado, procure urgentemente falar com a empresa que lhe negativou e aponte que não reconhece o débito ou que já realizou o pagamento.
Nesse período, vá documentando tudo, todas as tratativas por meio de mensagens, e-mails, protocolos de atendimento, reclamações no Reclame Aqui, Consumidor.gov e/ou Procon.
Assim, caso eles não resolvam, procure imediatamente um advogado de sua confiança, especialista no assunto e que tenha uma boa estratégia para buscar que seu nome seja removido do SPC/Serasa ainda durante o tramite da sua ação, também, a declaração de inexistência desse débito e a sua reparação por danos morais.
Ficou com alguma dúvida?
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